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				FGTS - Revisão 1999 a 2021
				 
					
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				Vale a pena! |  
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				A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se 
				baseia no pedido judicial de substituição da TR Taxa 
				Referencial) como forma de correção monetária, que ao nosso ver 
				é inconstitucional.A ação 
				judicial que estamos ingressando para nossos clientes, consiste 
				em requerimento para a substituição da TR pelo INPC ou IPCA, o 
				que pode render diferenças bem significativas, que variam em 
				nossa experiência entre 20% a 40% sobre o saldo da conta, 
				dependendo do salário e do período dos contratos de trabalho de 
				nossos clientes.
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		Riscos? |  
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				Em um primeiro momento, o risco de ingressar com a ação é de que 
				o STF julgue favorável à CAIXA ECONOMICA e todas as milhares de 
				ação serão arquivadas. Portanto, estamos ingressando somente 
				ações nos Juizados Especiais Federais, pois neste caso de 
				derrota judicial, não haverá despesas, custas ou sucumbência 
				processual (honorários). Sendo assim, não há por que não 
				arriscar certo, pois se de um lando não temos riscos de 
				despesas, por outro se julgada procedente a ação, certamente 
				virá algum valor que ainda que não coerente a nossa pretensão, 
				representará uma compensação, um crédito. |  |  |  |  |  |  
			
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				Já saquei o FGTS, perco o direito? |  
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				Como a revisão ocorre sobre os valores referentes a correção 
				monetária aplicada, se comprovado o prejuízo do trabalhador, os 
				mesmos serão os que recalculamos com base no INPC e portanto, 
				indepede se voce já efetuou o saque da totalidade do seu FGTS, 
				pois tem direito as diferenças mesmo assim.  |  
		  
			
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				Quem tem 
				direito? 
				   
				  Todos os trabalhadores que possuam 
				conta vinculada com lançamentos de depósitos entre 1999 a 2021. 
				- empregados 
				registrados em carteira- trabalhadores rurais.
 - temporários.
 - intermitentes.
 - avulsos, safreiros.
 - atletas profissionais.
 
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				que é necessário? |  |  
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				Documentos: 
				- RG e CPF
 - Comprovante residencia
 - Carteira de trabalho = pagina com foto e numero, pagina com 
				dados pessoais, e paginas dos registros dos contratos de 
				trabalho de 1999 em diante.
 - Extratos analíticos do FGTS -> pode ser o extrato completo 
				tirado através do site da CAIXA
 |  |                  E o melhor de tudo, é que ações no 
		Juizado Especial até o limite de 20 salários mínimos não precisa nem de 
		advogado para ingressar. Contudo, recomendamos que contrate um 
		profissional devidamente inscrito na OAB de sua cidade, pois trata-se de 
		matéria técnica e certamente quem não tem formação jurídica vai ter 
		muita dificuldade, sem contar que a experiência na área em qualquer 
		profissão, faz a diferença. 
		
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